| Utilização de Recursos Hídricos. |
Furos – Noras – Poços – Minas – Charcas – Barragens
Informa-se todos os interessados que sejam proprietários de captação de água e afins, que deverão tratar da sua legalização até ao dia 31 de Maio de 2010, junto da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. Portalegre, de acordo com o Dec. Lei 226A / 2007 de 31 de Maio. A Junta de Freguesia de Beirã encontra-se disponível para gratuitamente dar apoio ao preenchimento dos respectivos impressos, bem como o seu reencaminhamento para a A.R.H. Assim, são necessários os seguintes documentos:
Cópia do bilhete de identidade
Cópia do numero de identificação fiscal
Documento comprovativo de propriedade (Caderneta Predial)
Localização em carta militar á escala 1:25000 (Fornecido gratuitamente pela Junta de Freguesia)
AVISO: Diário da República, 2ª série - Nº 126 - 2 de Julho de 2009 - Despacho nº 14872/2009 "Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração." "Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastante significativos (Superiores a 5 cv) carecem de um título que lhes permita essa itulização."
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