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Utilização de Recursos Hídricos.
05-06-2009

Furos – Noras – Poços – Minas – Charcas – Barragens

Informa-se todos os interessados que sejam proprietários de captação de água e afins, que deverão tratar da sua legalização até ao dia 31 de Maio de 2010, junto da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. Portalegre, de acordo com o Dec. Lei 226A / 2007 de 31 de Maio.
A Junta de Freguesia de Beirã encontra-se disponível para gratuitamente dar apoio ao preenchimento dos respectivos impressos, bem como o seu reencaminhamento para a A.R.H.
Assim, são necessários os seguintes documentos:

 Cópia do bilhete de identidade

 Cópia do numero de identificação fiscal

 Documento comprovativo de propriedade (Caderneta Predial)

 Localização em carta militar á escala 1:25000 (Fornecido gratuitamente pela Junta de Freguesia)

AVISO: Diário da República, 2ª série - Nº 126 - 2 de Julho de 2009 - Despacho nº 14872/2009
"Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à administração."
"Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios de extracção bastante significativos (Superiores a 5 cv) carecem de um título que lhes permita essa itulização."

 

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